O direito minerário e o direito da mineração
Muito se tem dito a respeito do Direito Minerário, mas pouco do Direito da Mineração. O Direito da Mineração é um sistema amplo composto de microssistemas, que regulam o aproveitamento das riquezas minerais.
Entre os vários microssistemas estão o Direito Minerário que trata de aspectos regulatórios, cuja estrutura encontra-se embasada pela Constituição Federal e no Código de Mineração com sua legislação correlata, as regras de compliance, que devem ser ajustadas para a mineração, as regras do Direito do Trabalho específicas para o setor mineral (como, por exemplo, as regras sobre minas subterrâneas), o Direito Ambiental com suas particularidades quando aplicado à mineração, a Tributação Mineral, as leis que regulam e obrigam a Administração Pública, as leis de distribuição de competência e de definição da estrutura dos órgãos etc.
O mais interessante é observar como o Direito da Mineração nasce e se desenvolve. Costuma aparecer com pompa e com expectativas muitas vezes irrealizáveis, para logo ser confrontado com a realidade dos países subdesenvolvidos quando for aplicado.
A frustração atinge o investidor a quem foram prometidos mundos e fundos, segurança e agilidade buscando atrair seu capital para o Brasil.
Somente após iniciar suas atividades é que ele percebe que a realidade e a prática são bastante diferentes da teoria.
No início, o detentor do capital tem mais poder de negociação porque tem a faculdade de escolher onde aplicará seu dinheiro. No entanto, uma vez iniciada a atividade, diante da rigidez locacional da jazida, percebe-se preso em uma terrível teia da qual não consegue escapar ou da qual se salva à custa de imenso prejuízo.
Se a comunidade mineral do país não tem representatividade institucional forte e organizada, se não há coesão e senso de comunidade, com cada um cuidando apenas de si, as empresas se posicionarão apenas como um ajuntamento desorganizado de empreendimentos cercados por dificuldades.
Por melhor que seja a estrutura do Direito da Mineração (o que não ocorre no Brasil), em um cenário de subdesenvolvimento econômico, cultural e político, se as mineradoras agirem isoladamente serão sempre presas cobiçadas pelos lobos e a dureza da realidade prevalecerá sobre a teoria.
Fonte: WILLIAM FREIRE é advogado formado pela UFMG. Professor de Direito Minerário em diversos cursos de pós-graduação. Autor de vários livros sobre Direito Minerário e Direito Ambiental, entre eles o Código de Mineração Anotado, o Comentários ao Código de Mineração, o Direito Ambiental Brasileiro, Fundamentals of Mining Law e o Gestão de Crises e Negociações Ambientais. Publicou mais de cem artigos e proferiu dezenas de palestras sobre Direito Minerário, inclusive no exterior. É Árbitro da CAMARB, CAMINAS e Diretor do Departamento do Direito das Minas e Energia do Instituto dos Advogados de Minas Gerais. Fundador do IBDM — Instituto Brasileiro de Direito Minerário.
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