Meio ambiente do trabalho é o local de trabalho onde o trabalhador passa a maior parte de sua vida produtiva no exercício de uma atividade laborativa. Abrange a segurança e a saúde dos trabalhadores, protegendo-o contra todas as formas de degradação e/ou poluição geradas no ambiente de trabalho. Trata-se não apenas de matéria estudada no âmbito do direito do trabalho, mas também estudada no âmbito do direito ambiental.
O assunto é tratado nas convenções da Organização Internacional do Trabalho, especialmente nas convenções 155, 161 e 187. A Convenção 155 da OIT trata da saúde e segurança dos trabalhadores e o meio ambiente do trabalho, o qual estabelece que a saúde não pode ser considerada apenas ausência de doenças, mas também abrangendo elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e higiene do trabalho. Além disso, obriga a todo membro da OIT que ratificar a convenção que a política estatal deve estar direcionada a prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho.
A convenção 161 da OIT prioriza as funções essencialmente preventivas dos serviços de saúde do trabalho, que devem orientar o empregador, os trabalhadores e seus representantes na empresa.
Para ver notícias sobre Meio Ambiente do Trabalho clique aqui