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O acesso aos instrumentos de incentivo da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) passa a ter como referência uma lista de 27 substâncias, divididas em três níveis de prioridade. A classificação foi aprovada em 5 de novembro de 2026 pelo Conselho Nacional para a Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE) e tem efeitos sobre financiamento, operações empresariais e obrigações de investimento do setor.
A inclusão de um mineral, entretanto, não representa autorização para explorar uma jazida nem assegura benefícios automaticamente. Os projetos continuam sujeitos às exigências legais, inclusive às de natureza ambiental, e precisam cumprir etapas específicas para acessar o fomento.
Como ficaram as prioridades
O Conselho distribuiu as substâncias em classes de prioridade alta, média e baixa. O enquadramento orientará a aplicação da política nacional:
- Classe I — prioridade alta: terras raras, grafita, lítio, níquel, cobalto, cobre, manganês, silício e urânio.
- Classe II — prioridade média: tungstênio, cromo, vanádio, tântalo, titânio, fosfato, potássio e enxofre.
- Classe III — prioridade baixa: nióbio, estanho, ferro, zinco, ouro, magnésio, molibdênio, tório, alumínio e grupo da platina.
A análise levou em conta fatores como riscos geopolíticos, concentração da produção em determinados territórios, possibilidades de substituição e dependência brasileira de fornecedores externos. A posição do Brasil nas cadeias produtivas também integrou a avaliação.
Quais incentivos estão previstos
Para acessar os instrumentos de fomento, não basta desenvolver atividades relacionadas a uma das 27 substâncias. O projeto deverá estar inscrito no Cadastro Nacional de Projetos e obter habilitação do CIMCE.
Entre os mecanismos previstos está o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), que poderá receber aporte da União de até R$ 2 bilhões. Outro instrumento é o crédito fiscal do Programa Federal de Beneficiamento e Transformação (PFMCE), com limite anual de R$ 1 bilhão entre 2030 e 2034, concedido por procedimento concorrencial. Projetos considerados prioritários também poderão contar com debêntures incentivadas.
Operações e investimentos obrigatórios
A política estabelece a homologação, pelo CIMCE e pela Agência Nacional de Mineração (ANM), de determinadas operações envolvendo os minerais listados. Estão nesse grupo mudanças de controle societário, inclusive reorganizações, participação estrangeira relevante e contratos internacionais de fornecimento. Alienação, cessão e oneração de títulos minerários também entram nesse controle.
Essas regras devem ser consideradas na preparação de fusões e aquisições, nas análises de due diligence e na estruturação contratual das empresas do setor.
Há ainda destinações financeiras obrigatórias. Durante seis anos contados da regulamentação, empresas que atuam em pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação dessas substâncias deverão aplicar pelo menos 0,3% da receita operacional bruta, descontados os tributos, em pesquisa e inovação. Outros 0,2% deverão ser destinados a cotas do FGAM. Após esse período, o percentual mínimo para pesquisa e inovação será de 0,5%.
Critérios legais e próximos passos
Instituída pela Lei nº 15.506, de 16 de setembro de 2026, a PNMCE foi regulamentada por decreto que trata do funcionamento do CIMCE, vinculado à Presidência da República. Os critérios usados na classificação foram estabelecidos em decreto publicado na véspera da reunião do Conselho.
A legislação distingue minerais críticos, essenciais a setores-chave e expostos a riscos de abastecimento e escassez, dos estratégicos, associados a reservas brasileiras significativas e à posição relevante do país na oferta mundial. Uma substância pode se enquadrar nas duas definições.
A revisão da lista ocorrerá a cada quatro anos, em alinhamento com o Plano Plurianual, com possibilidade de reavaliações extraordinárias. Alterações deverão respeitar regras de transição para projetos em andamento. As atribuições de regulação, fiscalização e outorga permanecem com a ANM.
A próxima etapa será definir as cadeias produtivas prioritárias do Plano Nacional. Caberá ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) apresentar a proposta ao Conselho em até 15 dias.
Da Redação, com informações de aceti.com.br.
