ODS 5: Igualdade de Gênero
Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
Luiz Carlos Aceti Junior[1]
Maria Flavia Curtolo Reis[2]
Lucas Reis Aceti[3]
A UNESCO considera a igualdade de gênero “– a igualdade de direitos entre homens e mulheres-, um direito humano fundamental, um elemento essencial para a construção da justiça social e uma necessidade econômica”.
O desafio é enorme. As mulheres e meninas sofrem os mais diversos tipos de violência e infelizmente o perigo não está somente nas ruas. Os jornais mostram constantemente casos de violência doméstica: agressões verbais, físicas, estupros, violência moral.
Em notícia divulgada em 18/05/2019, pelo Ministério da Mulher, da Família e dos direitos Humanos, nos quatro primeiros meses do ano, mais de 17 mil denúncias foram recebidas e 90% dos casos de abuso e de exploração sexual de crianças e adolescentes foram praticados por pais, mães, padrastos ou outros parentes das vítimas.
Nas ruas, as mais diversas formas de agressão também compõem o cotidiano das mulheres.
As agressões físicas são visíveis mas a violência moral, a agressões verbais, não. E elas deixam marcas tão profundas quanto as outras. Chamar uma mulher de loira burra, exigir um padrão de magreza ou beleza igual para todas as mulheres, músicas que tratam a mulher de forma depreciativa e obscena, são formas habituais de agressão que passam despercebidas no dia-a-dia.
Malala Yousafzai, paquistanesa, ficou famosa por sobreviver a um atentado porque queria algo proibido para as meninas no seu país: estudar.
Waris Dirie, somali, aos cinco anos de idade, foi submetida à mutilação genital, em nome dos costumes e tradições de seu povo e de tantos outros países africanos, principalmente.
As pessoas crescem convivendo com a violência e como aquilo faz parte da sua realidade pensam que é normal… Não é normal o marido bater na mulher quando chega em casa, não é normal utilizar palavras agressivas para tratar com os familiares, não é normal tratar o cônjuge, companheiro, enfim o outro como se fosse sua propriedade. Não é.
É preciso começar a mudar esse conceito na cabeça das crianças, mostrar-lhes que é errado o pai bater na mãe, sofrer abuso de quem quer que seja.
E a punição para o agressor também deve ser exemplar. E eficaz.
Os objetivos até 2030 são:
- Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte;
- Eliminar todas as formas de violência contra mulheres e meninas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos, casamentos prematuros, forçados, inclusive de crianças, mutilações genitais femininas;
- Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família, conforme os contextos nacionais;
- Garantir que a mulheres possam ter acesso à liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública;
- Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos;
- Oferecer condições para que as mulheres tenham iguais oportunidades de acesso à propriedade, recursos financeiros, herança, recursos naturais e também à informação e comunicação;
- Promover políticas públicas que promovam a igualdade de gênero e permitam às mulheres conquistar seu espaço.
Há muito a ser feito, mas não importa, há que seguir em frente, denunciando, cobrando das autoridades legislações e políticas públicas adequadas, punindo exemplarmente os agressores e, sobretudo, levar a informação de norte a sul para que as meninas e mulheres saibam seus direitos e como denunciar as agressões.
https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030/;
https://www.ebiografia.com/malala/;
[1] Advogado. Pós-graduado em Direito de Empresas. Especializado em Direito Ambiental, Direito Empresarial Ambiental, Direito Agrário Ambiental, Direito Ambiental do Trabalho, Direito Minerário, Direito Sanitário, Direito de Energia, Direito em Defesa Agropecuária, e respectivas áreas afinsDireito Empresarial Ambiental, Direito Agrário Ambiental, e Direito Administrativo. Mestrado em Direito Internacional com ênfase em direito ambiental e direitos humanos. Professor de pós-graduação em direito e legislação ambiental de várias instituições de ensino. Palestrante. Parecerista. Consultor de empresas na área jurídico ambiental. Escritor de livros e artigos jurídicos em direito empresarial e direito ambiental. Consultor de portal www.mercadoambiental.com.br . Diretor da Aceti Advocacia www.aceti.com.br
[2] Advogada. Pós-graduada em Direito de Empresas. Especializada em Direito Empresarial Ambiental, Direito Contratual e Obrigações Financeiras. Integrante da Aceti Advocacia www.aceti.com.br
[3] Graduando em direito pela UNIFEOB. Estagiário da Aceti Advocacia www.aceti.com.br