ODS 12: Consumo e Produção Responsáveis

Luiz Carlos Aceti Junior[1]

Maria Flavia Curtolo Reis[2]

Lucas Reis Aceti[3]

Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.

            O cidadão que vai ao supermercado e compra um produto, qualquer que seja, talvez não entenda o que significa consumo e produção responsáveis. Ele pode achar que essa conversa nada tem a ver com sua vida.

            Aí começa o problema.

            A informação é elemento fundamental para que a sociedade como um todo passe a agir com responsabilidade e sustentabilidade.

            Responsável, segundo o Dicionário Aurélio, ”é aquele que responde pelos próprios atos ou pelos de outrem, responde legal ou moralmente pela vida, bem-estar de alguém”.  E que tem a noção exata das implicações de seus atos.

            Quando o cidadão não sabe ou não entende porque seus atos são prejudiciais, ele não os modifica. Daí porque a informação faz toda a diferença. Informação séria e de qualidade, que esclareça o consumidor e não promova alarmismos.

            Um exemplo simples que presenciamos por toda a sociedade: plásticos (e lixo em geral) jogados nas ruas e rios. Será que as pessoas entendem que esse lixo vai ajudar a água das chuvas de verão invadirem suas casas? Ou que o plástico vai se decompor em minúsculos pedaços nas águas de rios e mares e parar no estômago de peixes que serão consumidos mais tarde?

            Escolas, empresas, poder público, cada um nas suas atribuições, devem proporcionar informação às pessoas.

            E falando em informação, o SEBRAE possui em seu site https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ap/artigos/conheca-a-cartilha-producao-e-consumo-responsavel,8e077ad8d4570610VgnVCM1000004c00210aRCRD uma cartilha sobre produção e consumo responsável. Informações do tipo: os “erres” do consumo responsável, práticas de sustentabilidade e diversas outras informações podem auxiliar o consumidor a entender os desafios que todos têm pela frente.

            Com relação à postura do consumidor que já está mais consciente e que cobra a mesma postura das empresas, o Instituto Akatu realizou em 2014, portanto há algum tempo, uma pesquisa que demonstrou que o consumidor espera que as empresas façam mais do que a lei determina. Em primeiro lugar, a empresa não deve utilizar trabalho forçado ou infantil, em segundo, proporcionar oportunidades a contratação de mulheres, negros e pessoas com deficiência e depois seguem remuneração justa aos trabalhadores, minimizar riscos à segurança e à saúde dos consumidores.

            Isso demonstra que se as empresas, não importa o seu porte, quiserem continuar existindo, deverão adotar políticas internas que levem realmente a sério as questões socioambientais, formas de produção e produtos cada vez mais sustentáveis.

            Uma reportagem da revista Safra, publicada em 04/09/2019, apontou que o Brasil é o maior produtor de soja responsável. Isso significa que 85% de toda a soja certificada pela RTRS- Associação Internacional de Soja Responsável é brasileira. (http://revistasafra.com.br/cresce-producao-de-soja-responsavel-no-mundo/ )

            A Instrução Normativa Conjunta INC nº 2, de 07 de fevereiro de 2018, editada pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) em conjunto com a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) define os procedimentos para a aplicação da rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos, nacionais e importados, destinados à alimentação humana, para fins de monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos, em todo o território nacional. Até fevereiro de 2020 todos esses produtos deverão se enquadrar na Instrução Normativa.

            Cadeia produtiva começa nas etapas de produção primária, armazenagem, consolidação de lotes, embalagem, transporte, distribuição, fornecimento, comercialização, exportação e importação. Portanto, desde a horta até a mesa do consumidor, vai ser possível aos órgãos responsáveis monitorar, por exemplo, se o alimento que chega à mesa do consumidor foi tratado dentro das exigências fitossanitárias, se os insumos aplicados nas plantas estão adequados e geram produtos de boa qualidade.

            São exemplos do que tem sido feito em termos de sustentabilidade e responsabilidade.

            As propostas do ODS 12 são as seguintes:

  1. Implementar o Plano Decenal de Programas sobre Produção e Consumo Sustentáveis, com todos os países tomando medidas, e os países desenvolvidos assumindo a liderança, tendo em conta o desenvolvimento e as capacidades dos países em desenvolvimento.
  2. Até 2030, alcançar a gestão sustentável e o uso eficiente dos recursos naturais. (Os recursos naturais são fonte primária para o desenvolvimento de civilizações e de produção, por consequência. Rios são essenciais para o abastecimento de indústrias e promovem o sustento de inúmeras pessoas locais. Portanto, o uso ineficiente destes recursos acarreta problemas incalculáveis, diretos e indiretos, aos residentes locais e vizinhos como, por exemplo, o desastre ocorrido em Mariana e Brumadinho.)
  3. Até 2030, reduzir pela metade o desperdício de alimentos per capita mundial, nos níveis de varejo e do consumidor, e reduzir as perdas de alimentos ao longo das cadeias de produção e abastecimento, incluindo as perdas pós-colheita. (Dados lançados no próprio site da ONU apontam que, diariamente, 1,3 bilhão de toneladas de comida são desperdiçadas. Um prejuízo incalculável, pois 01 em cada 09 pessoas no mundo ainda é subnutrida.)
  4. Até 2020, alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os resíduos, ao longo de todo o ciclo de vida destes, de acordo com os marcos internacionais acordados, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo, para minimizar seus impactos negativos sobre a saúde humana e o meio ambiente. (Os produtos químicos são, em variadas situações, importantíssimos para a limpeza de locais, produção de alimentos e máquinas, porém seu descarte inadequado acarreta poluição de ambientes, contaminação de indivíduos e perda de material reaproveitável. Por isso, manejá-los adequadamente representa proteção e consciência.)
  5. Até 2030, reduzir substancialmente a geração de resíduos por meio da prevenção, redução, reciclagem e reuso.
  6. Incentivar as empresas, especialmente as empresas grandes e transnacionais, a adotar práticas sustentáveis e a integrar informações de sustentabilidade em seu ciclo de relatórios.
  7. Promover práticas de compras públicas sustentáveis, de acordo com as políticas e prioridades nacionais.
  8. Até 2030, garantir que as pessoas, em todos os lugares, tenham informação relevante e conscientização para o desenvolvimento sustentável e estilos de vida em harmonia com a natureza. (Conforme já dito anteriormente, não adianta o poder público criar uma infinidade de leis sem promover políticas públicas de conscientização da sociedade. Afinal, ela é parte essencial no processo.)
  9. Apoiar países em desenvolvimento a fortalecer suas capacidades científicas e tecnológicas para mudar para padrões mais sustentáveis de produção e consumo. (Nenhuma nação consegue prosperar sem desenvolvimento tecnológico. Assegurar os padrões de produção e consumo responsáveis requer conhecimento, capacidade de adaptação aos novos desafios.)
  10. Desenvolver e implementar ferramentas para monitorar os impactos do desenvolvimento sustentável para o turismo sustentável, que gera empregos, promove a cultura e os produtos locais.
  11. Racionalizar subsídios ineficientes aos combustíveis fósseis, que encorajam o consumo exagerado, eliminando as distorções de mercado, de acordo com as circunstâncias nacionais, inclusive por meio da reestruturação fiscal e a eliminação gradual desses subsídios prejudiciais, caso existam, para refletir os seus impactos ambientais, tendo plenamente em conta as necessidades específicas e condições dos países em desenvolvimento e minimizando os possíveis impactos adversos sobre o seu desenvolvimento de uma forma que proteja os pobres e as comunidades afetadas.

Torna-se claro, agora, o impacto, direto e indireto, acarretado pelo descuido no consumo e descarte irresponsável de produtos. Todas estas propostas, não apenas focando no cenário brasileiro, são planejadas visando a adaptação mundial.

E como começar, já que não apenas as empresas devem mudar, mas todas as pessoas? Adaptar o cotidiano a essas ideias e agir de maneira mais consciente do que antes? Há inúmeras possibilidades. Uma delas é consumir e reciclar, isto é, separar os resíduos gerados por categorias (vidro, papel, plástico, orgânicos, metais, tecidos).

Outra forma, também, é conhecer aquele de quem você compra. “Esta empresa adota medidas ecológicas?”, e conforme o instituto Akatu: ‘essa empresa faz mais do que a lei determina?’. Identificando, dessa forma, aquelas empresas que estão e as que não estão de acordo com políticas mais ecológicas, basta apenas substituir seus produtos pelos de uma empresa que se preocupa com fatores socioambientais.

Consumo responsável significa agir e consumir de forma cidadã e consciente, preocupando-se não apenas com o meio ambiente, mas também com todo o processo de produção, com as pessoas envolvidas e com os possíveis danos que aquele material pode causar.

As campanhas de conscientização devem e precisam continuar existindo, levando conhecimento a toda a sociedade, além de legislação que norteie o comportamento adequado com relação ao consumo e à produção responsáveis.


[1] Advogado. Pós-graduado em Direito de Empresas. Especializado em Direito Ambiental, Direito Empresarial Ambiental, Direito Agrário Ambiental, Direito Ambiental do Trabalho, Direito Minerário, Direito Sanitário, Direito de Energia, Direito em Defesa Agropecuária, e respectivas áreas afinsDireito Empresarial Ambiental, Direito Agrário Ambiental, e Direito Administrativo. Mestrado em Direito Internacional com ênfase em direito ambiental e direitos humanos. Professor de pós-graduação em direito e legislação ambiental de várias instituições de ensino. Palestrante. Parecerista. Consultor de empresas na área jurídico ambiental. Escritor de livros e artigos jurídicos em direito empresarial e direito ambiental. Consultor de portal www.mercadoambiental.com.br . Diretor da Aceti Advocacia www.aceti.com.br

[2] Advogada. Pós-graduada em Direito de Empresas. Especializada em Direito Empresarial Ambiental, Direito Contratual e Obrigações Financeiras. Integrante da Aceti Advocacia www.aceti.com.br

[3] Graduando em direito pela UNIFEOB. Estagiário da Aceti Advocacia www.aceti.com.br