Mobilidade urbana e os horários de pico

Luiz Carlos Aceti Junior[1]

Recentemente fiquei preso no trânsito na chegada a Campinas / SP. Estava indo dar aula de pós-graduação numa faculdade e enquanto acompanhava o movimento lento dos pneus dos carros, meu pensamento divagou em como as cidades poderiam solucionar esse problema tão corriqueiro que inferniza a vida dos cidadãos.

Trata-se de uma questão de mobilidade urbana, cujas diretrizes da Política Nacional estão amparadas na Lei 12.587, de 03/01/2012.

A Mobilidade é área de atuação de engenheiros, urbanistas, arquitetos, gestores públicos, administradores, mas qualquer cidadão, com um pouco de observação, poder sugerir novas alternativas e melhorias, pois movimentar-se é inerente à nossa realidade.

Sabemos que o poder público tem obrigação de prover os cidadãos com transporte público de qualidade, que é uma realidade ainda bem distante dos cidadãos brasileiros e que tal medida tiraria uma boa quantidade de veículos que circulam com apenas um motorista.

Bons exemplos não nos faltam: Copenhague (Dinamarca); Berlim (Alemanha); Londres e Cambridge (Reino Unido), cidades que priorizaram o transporte coletivo e a bicicleta.

 Mas o conceito de mobilidade urbana contem muito mais que uma simples ideia de ir e vir de um local a outro. Envolve o direito das pessoas de se movimentar por toda a cidade, autonomia, gestão pública que concilie a movimentação das pessoas com respeito ao meio ambiente, efetividade na prestação dos serviços de transporte, segurança, mitigação dos custos sociais e econômicos. É preciso pensar a mobilidade focando os diversos aspectos para que produza resultados de qualidade para toda a sociedade.

A Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 determinou aos municípios um prazo final até 2015 para apresentarem o plano municipal de mobilidade urbana, mas esse prazo teve que ser estendido até 2019, dada a baixa efetividade de apresentações. Aqueles que não entregarem o plano ficarão impedidos de receber verbas do governo federal destinados à mobilidade urbana.  Infelizmente, aposto que a maior parte da população desconhece a responsabilidade imposta aos municípios, pois não é assunto de destaque nos noticiários.

A sociedade, além de cobrar do gestor público que atenda à determinação da Lei de produzir o Plano Municipal de Mobilidade Urbana também pode buscar alternativas entre os particulares para melhorar a vida de todos.

Seja nas grandes cidades ou nas pequenas é comum o trânsito ficar carregado na hora de entrada e de saída do trabalho, pois as pessoas entram e saem de seus trabalhos praticamente todas no mesmo horário. Felizmente, nas pequenas cidades, o movimento logo se acalma e a vida segue seu curso, porém nas cidades grandes, o tormento se estende por várias horas, causando diversos problemas às pessoas, como irritação pela demora a chegar aos destinos, cansaço, perda de tempo, risco de acidentes e de assaltos e a certeza de que boa parte da vida está passando sem que as pessoas realmente usufruam dela.

Em junho de 2013 a revista Exame divulgou o nome de algumas empresas que já adotavam alternativas para que os empregados pudessem fugir dos congestionamentos e melhorar a qualidade de vida: Bosch e Avon são dois exemplos (https://exame.abril.com.br/negocios/empresas-com-horario-flexivel/).

Outras alternativas que não dependem do Poder Público e que podem contribuir para fugir do trânsito são os aplicativos de trânsito, como o Waze, negociações entre empresa e empregados para trabalhos home office, flexibilidade de horário de trabalho entre outros.

Penso que uma alternativa poderia ser escalonar os horários de entrada e saída das empresas. Um polo industrial, por exemplo, poderia se organizar de modo a estabelecer horários diferenciados de entrada e saída de seus funcionários. É claro que seria necessário realizar um estudo da quantidade de pessoas envolvidas, dos horários de pico, da disponibilidade de transporte público e dos modais disponíveis, adequação dos empregados a novos horários.

O interesse é coletivo. Os empregados perderiam menos tempo no trajeto para o trabalho, teriam mais qualidade de vida; o empregador teria menos funcionários chegando atrasados e poderiam produzir melhor; a sociedade ganharia com menos dióxido de carbono na atmosfera, menos riscos de acidentes e assaltos e o poder público teria condições de ajustar melhor o fluxo de veículos nas vias públicas.

Cobre dos Vereadores e do Gestor Público de sua cidade a criação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, que atenda à determinação legal, mas que também atenda as necessidades locais, para que os cidadãos possam ter o direito básico de ir e vir no menor tempo possível aliado a preservação da saúde mental e física, e ainda contribuindo para uma melhor qualidade do ar que respiramos.


[1] Advogado. Pós-graduado em Direito de Empresas. Especializado em Direito Ambiental, Direito Empresarial Ambiental, Direito Agrário Ambiental, Direito Ambiental do Trabalho, Direito Minerário, Direito Sanitário, Direito de Energia, Direito em Defesa Agropecuária, e respectivas áreas afinsDireito Empresarial Ambiental, Direito Agrário Ambiental, e Direito Administrativo. Mestrado em Direito Internacional com ênfase em direito ambiental e direitos humanos. Professor de pós-graduação em direito e legislação ambiental de várias instituições de ensino. Palestrante. Parecerista. Consultor de empresas na área jurídico ambiental. Escritor de livros e artigos jurídicos em direito empresarial e direito ambiental. Consultor de portal www.mercadoambiental.com.br . Diretor da Aceti Advocacia www.aceti.com.br