ODS 8: Trabalho Decente e Crescimento Econômico

Luiz Carlos Aceti Junior[1]

Maria Flavia Curtolo Reis[2]

Lucas Reis Aceti[3]

Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos.

O conceito de trabalho decente foi formalizado em 1999, pela Organização Internacional do Trabalho, a OIT, como um trabalho produtivo e de qualidade, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humanas.

…Seu sonho é sua vida
E a vida é o trabalho
E sem o seu trabalho
Um homem não tem honra
E sem a sua honra
Se morre, se mata…

A letra da canção de Gonzaguinha expressa o sentimento da pessoa sem trabalho. O trabalho é condição fundamental para o ser humano viver em sociedade e ter dignidade. Mas para isso não basta apenas ter o trabalho. Ele deverá conter alguns requisitos sem os quais a dignidade humana fica comprometida: liberdade, segurança, equidade, qualidade.

Através do trabalho e uma remuneração adequada, o trabalhador deverá ser capaz de promover o seu bem-estar e de sua família, prover alimento, educação, moradia, saúde, lazer, etc.

O trabalho promove o crescimento econômico da sociedade, a redução das desigualdades sociais.

A ONU focou como meta até 2020, o jovem: reduzir substancialmente a quantidade de jovens sem emprego, educação ou formação. E para 2030 as seguintes metas:

  • Sustentar o crescimento econômico per capita, nos países menos desenvolvidos, respeitadas suas características e com um crescimento anual de pelo menos 7% do PIB;
  • Elevar a produtividade das economias focando em setores de alto valor agregado e intensivos em mão de obra;
  • Promover políticas que propiciem o crescimento das micro, pequenas e médias empresas e demais atividades produtivas;
  • Alinhar com mais eficiência o crescimento econômico à produção e consumo sustentáveis;
  • Propiciar que todos (homens, mulheres, jovens, pessoas com deficiência) tenham trabalho produtivo e decente e remuneração igual para trabalho de igual valor;
  • Até 2025 erradicar trabalho infantil em todas as suas formas e tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, tráfico de pessoas;
  • Promover ambientes de trabalhos seguros e protegidos para todos os trabalhadores e proteger os direitos trabalhistas;
  • Adotar políticas para promover o turismo sustentável;
  • Oportunizar acesso a serviços bancários, de seguro e financeiros para todos;
  •  Aumentar o apoio ao comércio para os países em desenvolvimento.

O legislador brasileiro criou o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990. O Estatuto considera criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e o adolescente a pessoa entre doze e dezoito anos de idade.

Segundo o artigo 60 do ECA é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. O artigo 67 do mesmo Estatuto proíbe o trabalho do adolescente entre 22 horas e 5 horas da manhã, portanto trabalho noturno; o trabalho considerado penoso, insalubre ou perigoso; em locais que possam prejudicar sua formação e desenvolvimento físico, moral, psíquico e social e, por fim, os que o impeça de frequentar a escola.

A Lei 13.467/2017 trouxe atualizações à CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, e procura adequar as relações trabalhistas ao momento em que vivemos, sem, contudo, retirar do trabalhador os direitos já garantidos pela Constituição Federal. 

            Dentre as inúmeras alterações, pode-se destacar a Terceirização de funcionários da atividade fim da empresa, demissão de comum acordo entre empresa e empregado, o fim da contribuição sindical obrigatória.

A flexibilização da CLT nada mais que é o Governo deixando de se meter na vida das pessoas e a Justiça do Trabalho deixando de ser paternalista.

            A meta da ONU com relação ao jovem a partir de 14 anos talvez pudesse ser mais rapidamente conquistada, pelo menos no Brasil, se o enfoque da legislação fosse mais sobre a formação / capacitação do jovem e menos sobre a rigidez trabalhista.

Desde sempre as famílias mais carentes precisam da ajuda dos filhos para buscar renda e parece que o rigor da legislação não tem contribuído para melhorar as condições de vida destas pessoas. São tantas as exigências legais que acabam afastando o empregador de oferecer uma oportunidade a um menor. 

Quando se fala de uma empresa de médio, de grande porte, as questões trabalhistas já fazem parte do seu dia-a-dia, porém, o pequeno produtor rural, o pequeno empreendedor, ou seja, aquela pessoa que trabalha sozinho ou com familiares, não está familiarizada com as regras trabalhistas e estas pessoas, que são a grande maioria da população, tem medo de contratar um jovem porque estão habituadas a ouvir “que vão ter problemas depois”.

Antigamente, os jovens começavam sua vida laboral como aprendiz do carpinteiro, do pedreiro, do serralheiro, do agricultor, etc. Naquele momento aprendiam uma função que lhe serviria de sustento no futuro. Nem sempre era remunerado com dinheiro, pois o conhecimento que adquiria era o verdadeiro pagamento. A sociedade se formava com pessoas aprendendo as profissões com as mais velhas.

A história nos mostra que sempre existiram os mestres e os aprendizes. Leonardo Da Vinci foi um aprendiz e teve seu mestre.

Hoje, comum ouvirmos que jovens carentes são assediados para se tornarem “aprendizes de traficantes”, que oferecem “emprego fácil”.

O enfoque da legislação deveria ser oportunizar ao jovem a possibilidade de, no momento em que não está na escola, aprender um ofício que lhe pudesse ser útil no seu futuro e para isso é fundamental que o empregador não tenha receio de contratar jovens.

            As escolas técnicas também são uma oportunidade valiosa e precisam ser mais difundidas. Há profissões que não necessariamente precisam de faculdade. O jovem carente precisa de instrumentos que lhe permitam entrar no mercado de trabalho com condições de se sustentar e ajudar sua família.

            Os direitos devem ser respeitados, a fiscalização deve ser constante e criteriosa, punindo com rigor o abuso. Porém, o remédio não deve matar o paciente.

            O Brasil precisa de liberdade econômica para empreender, mas também precisa de ensino de qualidade para os jovens e liberdade para que estes possam trabalhar e aprender uma profissão.

            O futuro da nação depende dos jovens de hoje, que serão, amanhã, os arrimos de suas famílias.

            Sem isso, o Brasil será eternamente uma nação pobre, sem empreendedores, sem oportunidades, sem crescimento econômico, pois uma coisa está ligada diretamente na outra.


[1] Advogado. Pós-graduado em Direito de Empresas. Especializado em Direito Ambiental, Direito Empresarial Ambiental, Direito Agrário Ambiental, Direito Ambiental do Trabalho, Direito Minerário, Direito Sanitário, Direito de Energia, Direito em Defesa Agropecuária, e respectivas áreas afinsDireito Empresarial Ambiental, Direito Agrário Ambiental, e Direito Administrativo. Mestrado em Direito Internacional com ênfase em direito ambiental e direitos humanos. Professor de pós-graduação em direito e legislação ambiental de várias instituições de ensino. Palestrante. Parecerista. Consultor de empresas na área jurídico ambiental. Escritor de livros e artigos jurídicos em direito empresarial e direito ambiental. Consultor de portal www.mercadoambiental.com.br . Diretor da Aceti Advocacia www.aceti.com.br

[2] Advogada. Pós-graduada em Direito de Empresas. Especializada em Direito Empresarial. Integrante da Aceti Advocacia www.aceti.com.br

[3] Graduando em direito pela UNIFEOB. Estagiário da Aceti Advocacia www.aceti.com.br