ODS N° 3: Saúde e Bem Estar

Luiz Carlos Aceti Junior[1]

Maria Flavia Curtolo Reis[2]

Lucas Reis Aceti[3]

O objetivo da ODS N° 3 é “assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos e todas, em todas as idades”, como diz a ONU.

            Assim como é importante cuidar do meio ambiente, que é um bem diretamente ligado com a vida e sociedade humana, por exemplo, é necessário garantir que a saúde, que proporciona a vida, o bem mais valioso de qualquer ser vivo, faça-se presente.

            Os objetivos dessa ODS são:

1.       Até 2030, diminuir a mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos.

2.       Até 2030, acabar com as mortes evitáveis, isto é, aquelas que podem ser prevenidas pelos meios tecnológicos disponíveis hoje, segundo o Centro de Bioética do CREMESP, de menores de cinco anos e de recém-nascidos para 25 por 1000 indivíduos e 12 por 1000 respectivamente.  

3.       Até 2030, acabar com a AIDS, tuberculose, malária e as doenças tropicais negligenciadas, por exemplo, a “barriga d’água”, o “amarelão”, a doença de chagas, etc. E também combater a hepatite, doenças transmitidas pela água, como a leptospirose e a lombriga, e as doenças transmissíveis em geral.

4.       Até 2030, reduzir em um terço o numero de mortes prematuras por doenças não transmissíveis através de tratamento e prevenção, além de trabalhar a saúde mental e o bem estar dos indivíduos.

5.       Aumentar a prevenção e os tratamentos do uso de substancias, incluindo o uso de drogas entorpecentes e o abuso do álcool.

6.       Até 2020, reduzir pela metade o número de acidentes e mortes em estradas de todo o mundo.

7.       Até 2030, assegurar acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva. Fornecendo educação e planejamento a todos e estipulando estratégias e programas nacionais.

8.       Levar saúde para todos os indivíduos do planeta, fornecendo acesso a medicamentos, serviços de saúde, educação financeira, e disponibilizando, a um preço acessível para todos, tratamentos e vacinas.

9.       Até 2030, diminuir significativamente o numero de mortes e contaminações com substancias químicas perigosas e a contaminação do ar e das águas no solo.

10.   Além de aumentar as pesquisas no desenvolvimento de vacinas e fornecimento favorecido a países em desenvolvimento, controle ao tabagismo, financiar o aumento do pessoal encarregado da saúde principalmente em países em desenvolvimento e substancialmente proporcionar a estes o acesso a prevenções e alertas eficazes à saúde.

Cabe ressaltar que, não apenas a saúde física, mas a saúde mental deve estar de acordo também com a proposta. O UOL noticia divulgou em 27/04/19 que, no mundo os índices de suicídios caíram 17%, mas no Brasil, aumentou nas grandes cidades em 24% e em 13% no interior, de 2006 até 2015 (pesquisa feita pela Unifesp). Segundo Maria das G. Portugal numa matéria ao site “Juridicocerto”, “Família exerce papel imprescindível no contexto de prevenção e combate à criminalidade” e “Família é base essencial no processo de formação de qualquer pessoa”. Seguindo o raciocínio apresentado ressalta-se a importância da família no trabalho em prol da saúde mental e, consequentemente, a física. Campanhas em prol da conscientização e reeducação familiar são de suma importância para o desenvolvimento de uma sociedade saudável levando em conta que, segundo o ditado, “família é quem cria” e não o Estado e muito menos a escola. 

Links de pesquisa:

https://nacoesunidas.org/pos2015/ods3/

https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2019/04/27/suicidio-cai-no-mundo-mas-cresce-ate-24-entre-adolescentes-no-brasil.htm

https://juridicocerto.com/p/advocacia-maria-por/artigos/o-papel-da-familia-em-relacao-a-criminalidade-4340


[1] Advogado. Pós-graduado em Direito de Empresas. Especializado em Direito Ambiental, Direito Empresarial Ambiental, Direito Agrário Ambiental, Direito Ambiental do Trabalho, Direito Minerário, Direito Sanitário, Direito de Energia, Direito em Defesa Agropecuária, e respectivas áreas afinsDireito Empresarial Ambiental, Direito Agrário Ambiental, e Direito Administrativo. Mestrado em Direito Internacional com ênfase em direito ambiental e direitos humanos. Professor de pós-graduação em direito e legislação ambiental de várias instituições de ensino. Palestrante. Parecerista. Consultor de empresas na área jurídico ambiental. Escritor de livros e artigos jurídicos em direito empresarial e direito ambiental. Consultor de portal www.mercadoambiental.com.br . Diretor da Aceti Advocacia www.aceti.com.br

[2] Advogada. Pós-graduada em Direito de Empresas. Especializada em Direito Empresarial Ambiental, Direito Contratual e Obrigações Financeiras. Integrante da Aceti Advocacia www.aceti.com.br

[3] Graduando em direito pela UNIFEOB. Estagiário da Aceti Advocacia www.aceti.com.br