Foi publicado no Diário Oficial da União o DECRETO Nº 10.936, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 que regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O Decreto trouxe a previsão de temas importantes, tais como:

  1. responsabilidades dos geradores de resíduos sólidos e do poder público;
  2. coleta seletiva;
  3. logística reversa;
  4. acordos setoriais;
  5. diretrizes aplicáveis à gestão e ao gerenciamento dos resíduos sólidos;
  6. participação dos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis;
  7. planos de resíduos sólidos;
  8. planos de resíduos sólidos elaborados pelo poder público;
  9. relação entre os planos de resíduos sólidos e dos planos de saneamento básico quanto ao componente de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos;
  10. planos de gerenciamento de resíduos sólidos;
  11. resíduos perigosos;
  12. cadastro nacional de operadores de resíduos perigosos;
  13. sistema nacional de informações sobre a gestão dos resíduos sólidos;
  14. educação ambiental na gestão dos resíduos sólidos;
  15. condições de acesso a recursos; e
  16. instrumentos econômicos.

O novo Decreto revogou:

  1. o Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;
  2. o Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010;
  3. o Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017; e
  4. o inciso IV do caput do art. 5º do Decreto nº 10.240, de 12 de fevereiro de 2020.

Importante a leitura atenta do novo Decreto, e para tanto sugerimos que clique aqui para ter acesso a biblioteca de Leis e Normas.

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Imagem: Pixabay